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Proposta de emenda constitucional n° 06/2019

Faltou humildade e o preço disso pode acabar sendo alto demais.
27/04/2019 Fonte: Viviane Behrenz Einsfeld
 Viviane Behrenz Einsfeld
Viviane Behrenz Einsfeld

Hoje vou falar mais um pouco sobre a reforma da previdência, ou seja, sobre a proposta de emenda constitucional n° 06/2019, começando com duas frases da Prof. Denise e do Dr. Roberto, que dizem muito:

“Você pode até reduzir o gasto com Previdência, mas não é só para isso que se deve olhar; vai haver aumento da pobreza, e pobreza não é um bom negócio”. Denise Gentil, professora de economia da UFRJ

"O Brasil é muito generoso em desonerações e renúncias fiscais, que reduzem a arrecadação", advogado e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos previdenciários) Roberto de Carvalho Santos. "O ideal seria rever isso e equilibrar o cofre antes de partir para a retirada de direitos."

Primeiro, que fique claro que entendo pela necessidade de uma reforma da Previdência em alguns pontos, como a redução do valor da pensão por morte para cônjuges auto-sustentáveis, a redução de privilégios para os agentes políticos (que na realidade já existe lei mas é descumprida, não trazendo a PEC real novidade sobre a questão), o aumento da idade para algumas classes de trabalhadores, diante do aumento da expectativa de vida da população, mas sem prejudicar justamente os que mais necessitam da proteção previdenciária que são os rurais, os idosos miseráveis e os deficientes.

Por exemplo: exigir do trabalhador rural uma idade ainda mais elevada e um tempo contributivo ainda maior é desconhecer totalmente a situação da realidade no campo, é excluir e provocar mais êxodo rural e fomentar os pedidos de auxílio-doença, pois essas pessoas acabarão não suportando o trabalho pesado até a idade exigida, onerando ainda mais o judiciário e os próprios cofres públicos que eles justamente pensam em “economizar”.

A aposentadoria por invalidez, por exemplo, terá uma média contributiva de 60% da média salarial, ou seja: a pessoa que sofrer um acidente e perder as pernas, não poderá mais trabalhar e ainda ficará no momento mais frágil da sua vida com apenas 60% do que recebia !

A extinção da aposentadoria por tempo de contribuição de forma abrupta, com regras de transição de curto prazo, também prejudica aqueles que quando entraram no sistema contavam com essa possibilidade, fizeram sacrifícios contribuindo para se aposentarem sem ter que esperar a idade avançada. É mudar as regras do jogo no final da partida, entende. Exemplo: uma mulher que trabalha desde os 16 anos de idade, contribuiu por tempo intercalado (pois devido a taxa de desemprego é quase impossível um trabalhador com a CTPS com vínculos contínuos, ininterruptos) e conseguiu completar 27,5 anos de contribuição, mas tem 53 anos de idade, ao invés de trabalhar e contribuir somente mais dois anos e meio, terá que trabalhar quase 10 anos a mais (até os 62 anos previstos para a mulher e aqui nem vou entrar no mérito do mercado de trabalho para as pessoas acima dos 50 anos) com as novas regras e mesmo assim não receberá o seu salário integral, pois o cálculo também foi alterado para : 60% do valor da renda média (agora incluindo os 100% dos salários de beneficio e não mais descartando os 20% menores), acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos contributivos e isso tudo se, o dinheiro que a pessoa contribuiu durante todos esses anos realmente estiver lá, pois o sistema de capitalização já falhou na maioria dos países onde foi tentado.  


O modelo chileno que serviu de inspiração da proposta de reforma da Previdência, teve consequências desastrosas para a população chilena, que hoje frequentemente realiza grandes contra o sistema previdenciário de capitalização individual. (https://www.hypeness.com.br/2018/08/sem-previdencia-publica-chile-tem-numero-recorde-de-suicidio-de-idosos/)


Além disso, nem o suposto déficit da previdência e nem a suposta previsão de arrecadação/economia foi provada, pois o projeto não foi acompanhado dos cálculos atuariais, sendo tais dados declarados agora “sigilosos”, algo totalmente absurdo e inconstitucional.


Por fim: há anos uma grande fatia dos valores arrecadados para os cofres da seguridade social é desviada para outros fins, seja por meio de desonerações ou pelo mecanismo chamado desvinculação de Receitas da União (DRU), que no ano passado retirou R$ 60 bilhões do setor. Todas essas informações foram devidamente comprovadas por dados técnicos na chamada CPI da Previdência, basta pesquisar.


Enfim, muito a se considerar, mas infelizmente as pessoas estão ainda com discursos e direita X esquerda, pobres X ricos e não estão sendo técnicas ao avaliar a proposta, que inclusive passou pela CCJ sem as devidas considerações sobre pontos comprovadamente inconstitucionais. Tem um documento muito interessante elaborado por um grupo de institutos previdenciários, estritamente técnico, elaborado por juristas de “ambos os lados (esquerda, centro e direita)”, provando as inconstitucionalidades flagrantes da proposta e que não foi sequer lido, penso eu, pelos apoiadores da proposta.


Penso que no afã de salvar a economia do caos que o PT deixou o país depois de tantos anos de roubalheira, o Ministro Paulo Guedes, que é PHD em economia mas não entende bulhufas de direitos sociais errou ao não sentar para dialogar com PHds em seguridade social. Faltou humildade e o preço disso pode acabar sendo alto demais.


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