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Internauta denuncia queima ilegal em terrenos no centro de Amaral Ferrador

A Fatma– órgão estadual de proteção ambiental não autoriza queima na faixa de 15 metros do limite da faixa de segurança de linhas de transmissão elétrica.
22/09/2019 Aline Rosiak - Donfa News / Foto: Internauta Donfa News

Um internauta entrou em contato com o Donfa News, denunciando e reclamando sobre queimadas ilegais feitas em terrenos no centro da cidade de Amaral Ferrador. De acordo com ele, as queimadas acontecem todos os anos e cobrem a cidade de fumaça, causando incômodo aos moradores e comerciantes, sem contar o risco do fogo se propagar.

Conheça a legislação, as punições e as metragens autorizadas em relação às queimadas.

O uso de fogo como técnica para suprimir vegetação não é absolutamente proibido, mas a lei impõe que ele seja rigorosamente controlado.

O uso de fogo como técnica para suprimir vegetação não é absolutamente proibido, mas a lei impõe que ele seja rigorosamente controlado. Conforme o advogado e doutorando em direito ambiental Pedro de Menezes Niebuhr, no plano federal o novo Código Florestal (artigo 38 da Lei número 12.651/12) proíbe o uso de fogo na vegetação, mas abre pelo menos três exceções: em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, desde que com autorização do órgão ambiental; emprego da queima controlada em unidades de conservação para conservar a vegetação nativa, quando as características dela se associarem evolutivamente à ocorrência de fogo e atividade de pesquisa científica.

Queimadas nas agricultoras de subsistência –Conforme o advogado, o artigo 39 do novo Código Florestal diz que não incorre na proibição de usar fogo as práticas de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas. "Aqui pode residir parte do problema, já que o uso de fogo nestas condições não costuma ser precedido (até mesmo pelas condições econômicas de quem pratica agricultura de subsistência) de controle ou anuência prévia do órgão ambiental. Do uso inadequado do fogo podem decorrer implicações sérias como seu alastramento incontrolado para florestas nativas, para áreas protegidas, etc". explica Niebuhr.

Ele acrescenta que em nível estadual o assunto é abordado pelo Código Ambiental Catarinense (Lei Estadual número 14.675/09). O artigo 253 da Lei proíbe genericamente o uso do fogo, exceto quando o órgão ambiental autorizar. Para esta autorização o particular deve comprovar, por documento subscrito por profissional habilitado, que o fogo é o único meio viável de manejo da propriedade, bem como apresentar as medidas preventivas contra incêndio. A Fatma – órgão estadual de proteção ambiental – licencia a atividade de queima controlada. As regras de licenciamento são veiculadas na Instrução Normativa da Fatma número 30.

Metragem das queimadas - A Fatma não autoriza queima na faixa de 15 metros do limite da faixa de segurança de linhas de transmissão elétrica, 100 metros ao redor do domínio de subestação de energia elétrica, 25 metros ao redor de domínio de estações de telecomunicações, 50 metros a partir de aceiro, 100 metros ao redor de unidades de conservação e 15 metros da faixa de domínio de rodovias estaduais e federais. No último domingo, o Portal Engeplus, reportou uma queimada que interrompeu a BR-101 por duas vezes. As chamas se alastraram às margens da rodovia federal e o Corpo de Bombeiros de Imbituba levou dez horas para conter o fogo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Paulo Lopes fez duas intervenções na rodovia por causa da forte fumaça que comprometeu a visibilidade dos motoristas.

Comunicado aos vizinhos - Segundo Niebuhr, a Fatma exige que os vizinhos sejam comunicados da queimada com três dias de antecedência. Veda que ocorra em dias de muito vento e temperatura muito elevada (sem, entretanto, instituir os limites de vento e temperatura). A queima deve ser feita por pessoal treinado. "No que concerne a queima de resíduos sólidos (de qualquer natureza), ela é proibida no plano federal pelo inciso III do artigo 47 da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei número 12.305/10) e no plano estadual pelo artigo 247 do Código Ambiental Catarinense. A lei estadual autoriza, entretanto, a queima de resíduos sólidos quando regulamentada em norma federal, ou queimas de pequeno impacto ambiental admitidas no âmbito da legislação municipal", frisa

Assim, leis municipais podem autorizar queimada de resíduos sólidos que provoquem pequeno impacto ambiental, o que deve ser verificado caso a caso. Ainda, o artigo 248 também do Código Ambiental Catarinense fala no funcionamento de incineradores de resíduos sólidos, cujo licenciamento é regrado pela Instrução Normativa da Fstmsnúmero 09. Ainda de acordo com o advogado, o uso de fogo tanto como técnica de supressão de vegetação para fins agropastoris quanto para manejo de resíduos sólidos só pode ser feito, excepcionalmente, mediante autorização do órgão ambiental competente.

Crime ambiental - Provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos, assim como causar incêndio expondo a vida, integridade física ou patrimônio de outro a perigo sujeita o infrator à reclusão de três a seis anos (artigo 250 do Código Penal).

Punição - Além da possibilidade de responder a processos criminais, o particular que faz uso de fogo sem licença pode sofrer multa administrativa de R$ 1 mil por hectare, bem como ser chamado a reparar os danos causados, e aí se incluem danos morais em prol da coletividade, que fica tolhida de fruir do patrimônio ecológico degradado.

 

Com informações de Douglas Saviat - http://www.engeplus.com.br

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